Quatro autocarros cheios de crianças do 1º ciclo, o entusiasmo está ao rubro, estão prestes a partir para aquilo que será o seu primeiro dia de praia com a escola! Três dos autocarros partem, entre muitos sorrisos e mãozitas a dizer adeus mas um permanece na escola: o motorista recusa-se a avançar afirmando que este tipo de serviço não é considerado transporte público de crianças, mas sim transporte coletivo de crianças, logo todas as crianças com altura inferior a 1,35 m ou idade inferior a 12 anos durante o transporte têm que usar banco elevatório. Há anos que a escola organiza visitas de estudo e saídas para a praia e nunca tal tinha sido exigido por nenhuma das empresas transportadoras contratadas, as crianças viajavam utilizando apenas os cintos disponíveis no autocarro. Telefonema para a empresa a pedir esclarecimentos e a relatar que três motoristas não tinham colocado entraves, que não tinha sido mencionado nada no contrato assinado, blábláblá. ... Conclusão, o motorista acabou por arrancar para a praia, alguns miúdos instalados nas suas cadeiras, os pais que permaneceram na escola e estavam de carro foram buscar as suas, outros não. Estava levantada a lebre!
Após alguma pesquisa, a lei que regulamenta o transporte de crianças (Lei nº 13/2006 de 17 de Abril), é clara: o uso de banco elevatório é obrigatório dos 4 aos 12 anos ou para crianças com altura inferior a 1,35m, no entanto não regulamenta de quem é a responsabilidade do fornecimento das cadeiras, se a empresa transportadora ou se a escola mas, a coima, por não cumprimento deste requisito, é aplicada ao vigilante (auxiliar, educador, professor) responsável pelas crianças e não ao motorista nem à empresa.
A direção da escola emitiu uma circular solicitando, aos pais, que trouxessem os bancos elevatórios, uma vez que a empresa (a rodoviária) não se disponibilizava para o fazer e referindo ainda que já tinha contactado outras empresas, que fornecem o "serviço completo", o que seria tido em conta e acautelado em futuras situações.
O transporte de crianças até aos três anos, não pode ser efetuado utilizando bancos elevatórios. Neste caso, têm que ser requisitados autocarros adaptados com o sistema de cintos de segurança de três pontos de apoio que permita a instalação das respetivas cadeiras. Durante a minha pesquisa, e informação confirmada pela direção da escola, nenhuma, ou praticamente nenhuma, empresa transportadora em Portugal, possui este tipo de autocarros adaptados.
Todos pretendemos que as nossas crianças viagem em segurança e confiamos, pais e escola, que a empresa transportadora, como responsável pelo transporte, garanta a mesma e todos os seus requisitos; na minha ótica, parece-me o mais lógico. Todas as lei, em geral, estão sujeitas a várias interpretações e ambiguidades mas, esta lei, neste ponto fulcral, é OMISSA! Estranho... ou então não, protege, claramente, a empresa transportadora, imputando todas as responsabilidades aos vigilantes.
Pergunto eu: se a escola contrata o serviço de transporte de crianças, que é caríssimo, por sinal, por que razão esta não é responsável pelo fornecimento de todas as condições de um transporte seguro? Sendo que a lei que rege o transporte coletivo de crianças data de 2006 (tem 9 anos) porque razão só se começaram a levantar estas questões agora?
Pergunto eu: se a escola contrata o serviço de transporte de crianças, que é caríssimo, por sinal, por que razão esta não é responsável pelo fornecimento de todas as condições de um transporte seguro? Sendo que a lei que rege o transporte coletivo de crianças data de 2006 (tem 9 anos) porque razão só se começaram a levantar estas questões agora?
O panfleto da PSP é bastante elucidativa e esclarecedor (ver em grande)
2 comentários:
Procure no Facebook "movimento Passeio Seguro".
Obrigada! Vou espreitar :)
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