quinta-feira, 7 de março de 2013

"Com uma letrinha apenas"


"O ensino do português ganhou novo alento esta semana. Aqueles alunos enfastiados que perguntam para que raio lhes servem os conhecimentos de gramática na vida real devem estar muito envergonhados com o atrevimento da sua ignorância. Sobretudo os que sonham fazer carreira nas autarquias locais. Não sei se o leitor acompanhou o caso político-gramatical. Foi o seguinte: quando a lei da limitação dos mandatos autárquicos foi aprovada dizia que o presidente de câmara que completasse três mandatos não poderia recandidatar-se. Mas, oito anos depois, Cavaco Silva veio assinalar um erro na lei: a versão original não dizia "presidente de câmara", dizia "presidente da câmara". É uma diferença subtil mas importante. Que Cavaco era um leitor atento e exigente já nós sabíamos desde que, para espanto da academia em geral e da academia sueca em particular, criticou os livros de Saramago por terem demasiadas vírgulas. Desta vez, o crítico desviou a sua atenção da pontuação para as preposições. Onde se lê um "de", deve ler-se um "da". Não é apenas a preposição "de" que deve estar na lei, é a contracção da preposição "de" com o artigo definido "a". A mudança implica o seguinte: se um presidente "de" câmara não pode recandidatar-se depois de três mandatos, a sua carreira autárquica acaba; mas um presidente "da" câmara não pode recandidatar-se apenas à câmara específica a que preside. Mas pode recandidatar-se à do lado. Ou a outra qualquer. Há 23 letras no alfabeto, mas Cavaco indicou a única que podia beneficiar os dinossáurios autárquicos.

O objectivo da lei de limitação de mandatos era evitar que os autarcas se eternizassem nos cargos, por se entender que a rotatividade no poder é uma parte importante da democracia. A lei emendada considera o mesmo, mas numa parcela de território de cada vez. Para esta lei, é repugnante que um autarca se mantenha num cargo para além de um determinado período, a menos que se mova democraticamente uns quilómetros para o lado. De acordo com a lei que diz "de", um autarca pode deter o cargo de presidente de câmara por três mandatos - ou seja, durante 12 anos. A lei que diz "da" limita os mandatos autárquicos a três por município. Como há 308 municípios em Portugal, um autarca fica limitado a 924 mandatos. Uma vez que cada mandato dura quatro anos, em teoria um autarca só consegue manter-se no poder durante 3 696 anos seguidos, findos os quais terá de ir procurar emprego na sociedade civil. Ou seja, os dinossáurios autárquicos têm os dias contados. Os verdadeiros dinossáurios dominaram a terra durante cerca de 135 milhões de anos, e os dinossáurios autárquicos apenas poderão fazê-lo por escassos 3 696. Com a nossa legislação não brincam."
Texto de Ricardo Aráujo Pereira publicado na Visão

Comentário: Tanto coisa neste país sobre a qual o presidente da república se podia, e devia, pronunciar, escolhendo, na grande parte das vezes, o silêncio! Mas esta nuance gramatical não escapou ao seu, ou aos dos seus, olho clínico. Resultado: more job for the boys! É caso para dizer: perdeu uma bela oportunidade de estar calado...

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